Tabelionato de Notas e Protestos de Biguaçu

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Declaração de Beneficiários Finais

Formulário

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Instruções

Deverão ser indicados como “beneficiário final” no cadastro de uma pessoa jurídica: 
  1. A pessoa que detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
  2. Pessoa que possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente.
  3. Na dúvida ou ausência, o titular do cargo diretivo mais alto ou administrador.
SEGUNDO PROVIMENTO 88/2019 PARÁGRAFO 9º. ARTIGOS 11 E 12 E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 PROVIMENTO 88/2019 – ARTIGO 9º. – (…) Parágrafo 8º Para os fins de identificação do beneficiário final da operação, o titular da serventia deverá consultar a base de dados do Cadastro Único de Beneficiários Finais, complementando as informações por meio de consulta aos cadastros mencionados e com outras informações que puder extrair dos documentos disponíveis.  Parágrafo 9º Quando não for possível identificar o beneficiário final, os notários e registradores devem dispensar especial atenção à operação e colher dos interessados a declaração sobre quem o é, não sendo vedada a prática do ato sem a indicação do beneficiário final.  (…) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Art. 8º As informações cadastrais relativas às entidades empresariais e às entidades a que se referem os incisos V, XV, XVI e XVII do caput do art. 4º devem abranger as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades mencionadas no § 3º.

OBSERVAÇÃO – ESTA INFORMAÇÃO NORMALMENTE É PREENCHIDA SEGUNDO INSTRUÇÃO DA RECEITA FEDERAL QUANDO REALIZADO O CADASTRO DO CNPJ.
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