Tabelionato de Notas e Protestos de Biguaçu

Tabelionato de Notas e Protestos de Biguaçu

Escritura de Declaratória de União Estável sem Bens

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL SEM BENS

DO(S) DECLARANTE(ES):
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Informar se os declarante são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.


DAS TESTEMUNHAS: (OPCIONAL / 02 TESTEMUNHAS)
  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;


DA UNIÃO ESTÁVEL:

  • Informar a data de início da união (com dia, mês e ano).
  • Informar o Regime de Bens Pretendido.


OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível a apresentação prévia de todos os documentos.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.
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